segunda-feira, 12 de julho de 2010

O que é preciso para pedir divórcio


Para se divorciar não é mais obrigatório haver prévia separação judicial por mais de um ano ou ter que comprovar separação de fato por dois anos.

Depois de quase três anos, o Congresso Nacional aprovou, em 7/7/2010, a emenda que institui o divórcio direto, eliminando o parágrafo sexto do artigo 226 da Constituição Federal.

Para pedir o divórcio, o trâmite continua o mesmo. É preciso o seguinte:

- constituir advogado (do casal ou de cada cônjuge);
- possuir certidão de casamento atualizada (de, no máximo, seis meses);
- possuir originais de RG e CPF;
- possuir originail de certidão de nascimento de filhos menores de idade.

O divórcio pode ser feito em cartório de notas, através de escritura lavrada e assinada por ambos os cônjuges, ou pela Justiça, através de ação judicial.

Um comentário:

maxluz disse...

Se a pessoa for separada com separação consensual feita há dez anos e quiser pedir o divorcio agora é só entrar com pedido? Quanto tempo leva p sair o divorcio já dando entrada com esse papel de separação consensual em mãos? E já se pode fazer a união estável? No caso terei os mesmos direito de esposa ?