sexta-feira, 16 de julho de 2010

Professor do ensino básico precisa ter curso superior em 6 anos


Professores da educação básica terão o prazo de seis anos para a obtenção de diploma de curso superior, de acordo com decisão do Senado Federal, no dia 7 de julho. Assim, os professores com formação de nível médio (com curso Normal) que não possuem nível universitário poderão continuar a atuar na educação básica, enquanto se prepararem para chegar à graduação exigida.

Ao ser enviado ao Congresso, o projeto permitia a contratação de professores apenas com nível médio (para a educação infantil e as quatro séries iniciais do ensino fundamental) somente nas localidades onde não houvesse formados em nível superior.

Como o Senado modificou o texto anteriormente aprovado na Câmara dos Deputados, o substitutivo ao projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (PLC 280/09) volta para a Câmara.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Capes
www.capes.gov.br/servicos/sala-de-imprensa/36-noticias/3955-aprovada-a-exigencia-de-curso-superior-para-professores-da-educacao-basica

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